- 1 -O diretor é um órgão uninominal de natureza executiva.
- 2 -O diretor é eleito pela assembleia de escola, de entre os professores e investigadores da escola com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em exercício de funções.
- 3 -O mandato do diretor é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos.
- 4 -O procedimento de eleição inclui necessariamente:
- a)O anúncio do período para apresentação de candidaturas;
- b)A audição dos candidatos com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- c)A votação final da assembleia de escola, por voto secreto.
Artigo 13.º — Natureza e eleição
Vigente desde: 31/01/2022
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