Compete ao diretor da escola:
- a)Representar a escola perante os demais órgãos da Instituição e perante o exterior;
- b)Aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos os diretores de departamento e o conselho científico da escola;
- c)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- d)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- e)Elaborar a proposta de distribuição das verbas e o plano de atividades, podendo consultar o conselho coordenador, bem como elaborar o relatório de atividades e de contas;
- f)Elaborar o plano de atividades científicas e as linhas de orientação estratégicas da escola ouvida a assembleia da escola e as subunidades orgânicas em consonância com as linhas de orientação estratégicas da universidade;
- g)Nomear ou exonerar os diretores de curso sob proposta dos diretores de departamento;
- h)Reportar, sempre que solicitado, à assembleia de escola a execução do plano de atividades e da distribuição de verbas na escola, bem como o grau de cumprimento das linhas estratégicas da escola e do funcionamento das subunidades orgânicas;
- i)Participar no processo de seleção do secretário da escola;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- k)Exercer as funções que lhe são delegadas pelo reitor.