- 1 -Em situação de gravidade para o normal funcionamento da ECTUÉ, a assembleia de escola, convocada pelo presidente, ou por solicitação de um terço dos seus membros, pode deliberar por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 2 -As decisões de suspender ou de destituir o diretor só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
Artigo 16.º — Suspensão e destituição
Vigente desde: 31/01/2022
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