- 1 -O diretor é coadjuvado por até dois subdiretores, por si designados, de entre professores ou investigadores doutorados da escola, os quais exercerão as competências que o diretor neles delegar.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído por um dos subdiretores por si designado.
- 3 -Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo diretor e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato deste.
- 4 -Os subdiretores têm os mesmos impedimentos que o diretor da escola.
Artigo 17.º — Coadjuvação
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022