- 1 -O conselho científico da escola é constituído por 25 professores e investigadores em exercício de funções na ECTUÉ.
- 2 -O corpo eleitoral é constituído pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, bem como pelos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor, exerçam funções na Universidade no momento da eleição e que possuam contrato com duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- 3 -Dos membros eleitos pelo menos um terço deverá ser composto por professores catedráticos ou associados com agregação e por investigadores coordenadores ou principais com habilitação ou agregação.
- 4 -O mandato dos seus membros é de quatro anos. Em caso de vacatura, o lugar será preenchido por aquele que podendo ser elegível e tenha sido o mais votado, não tenha sido eleito para este órgão.
- 5 -A eleição dos membros do conselho científico processa-se de acordo com o Regulamento Eleitoral da Universidade.
- 6 -O conselho científico elege o seu presidente de entre os membros previstos no n.º 3 do presente artigo.
- 7 -O conselho científico dispõe ainda de um vice-presidente e um secretário propostos pelo presidente e ratificados pelo conselho.
- 8 -O mandato do presidente é de quatro anos. Em caso de vacatura, haverá lugar a uma eleição intercalar para o exercício do cargo durante o restante período do mandato.
- 9 -O diretor da escola participa nas reuniões sem direito a voto.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022