- 1 -A assembleia de departamento é constituída por todos os seus docentes e investigadores em regime de tempo integral.
- 2 -Compete à assembleia de departamento:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Eleger o diretor de departamento ou propor a sua demissão;
- c)Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente do departamento nos termos das normas em vigor e respeitando princípios de equidade geral relativamente aos docentes e investigadores;
- d)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração de planos de estudos e a criação de novas unidades curriculares das áreas científicas que tutela. A proposta de criação, alteração ou cancelamento de unidades curriculares do plano de estudos de um curso ou do curso requer parecer emitido pelo diretor de curso;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de novos cursos ou unidades curriculares que envolvam os recursos docentes que lhe estão afetos;
- f)Pronunciar-se sobre matérias relativas às unidades curriculares a seu cargo;
- g)Apreciar a distribuição de verbas e o relatório de atividades anual do departamento;
- h)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade ou da escola.
Artigo 29.º — Assembleia de departamento
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022