- 1 -A ECTUÉ pode propor aos órgãos de governo da Universidade a constituição de outras pessoas coletivas, de direito publico ou de direito privado, de natureza institucional ou associativa, sem caráter lucrativo.
- 2 -A ECTUÉ pode propor aos órgãos de governo da Universidade a participação em outras pessoas coletivas, de direito público ou de direito privado, de natureza institucional ou associativa, com ou sem caráter lucrativo.
Artigo 5.º — Participação noutras pessoas coletivas
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