- 1 -A gestão dos assuntos relacionados com os estudantes com NEE é da competência da Comissão de Acompanhamento dos Estudantes com Necessidades Especiais.
- 2 -A Comissão referida no número anterior é nomeada pelo reitor.
Artigo 15.º — Comissão de Acompanhamento dos Estudantes com NEE
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018