À Divisão de Proteção Civil e adiante designada abreviadamente por DPC, a cargo de um Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado a Chefe de Divisão, compete:
- a)Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)Dinamizar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Concelho;
- d)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- e)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- f)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo Município;
- g)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstancias o aconselhem;
- h)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- i)Promover a segurança nos espaços das arribas e praias dentro das competências definidas por legislação, em colaboração com as entidades respetivas;
- j)Organizar planos de atuação em colaboração com as freguesias e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas expostas a níveis elevados de risco;
- k)Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros e emergência médica, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às associações humanitárias e de socorro do concelho;
- l)Instalar e coordenar a Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS).
- 1 -Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
- 1.1 -Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 1.2 -Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridos no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 1.3 -Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 2 -Integra a central de comunicações e operações municipal que, nos domínios da logística e comunicações, lhe compete:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- f)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências;
- g)Acompanhar e gerir as comunicações do serviço de teleassistência.
- 3 -Integra o Gabinete Técnico Florestal, ao qual compete
- a)Dinamizar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- b)Centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), traduzidas em ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- c)Articular a atuação dos organismos municipais com os órgãos regionais e nacionais com competências em matérias de incêndios florestais;
- d)Propor projetos de investimento florestal na área da DFCI;
- e)Promover a sensibilização dos munícipes para a problemática, seguindo as indicações que emanam do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- f)Promover ações de silvicultura preventiva para quebrar a continuidade de combustíveis florestais;
- g)Promover a criação de infraestruturas de defesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais;
- h)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- i)Colaborar na identificação, gestão e mitigação do risco estrutural de incêndio;
- j)Elaborar e executar o plano de fogo controlado;
- k)Apoiar tecnicamente, em situações de incêndios florestais, todas as entidades (locais, distritais e nacionais) com intervenção na ocorrência;
- l)Enquadrar as equipas de sapadores florestais da Autarquia, que exercem atividades, designadamente de:
- i)Ações de silvicultura e gestão de combustíveis nos espaços rurais e florestais;
- ii)Acompanhamento na realização de fogo controlado, apoio à realização de queimas e de queimadas;
- iii)Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
- iv)Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
- v)Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
- vi)Sensibilização do público a prevenção de incêndios, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
- vii)Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em Plano Operacional Municipal (POM);
- viii)Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e outras operações de apoio;
- ix)Proteção a pessoas e bens em outras situações de emergência e socorro.
- 4 -Integra o Heliporto municipal de Mafra;
- 4.1 -Sob a direção de um Diretor do Heliporto Municipal de Mafra que sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, deve assegurar:
- a)O normal funcionamento e garantir a segurança das operações no heliporto;
- b)Comunicar à ANAC todas as ocorrências suscetíveis de afetarem a prevenção de ações de interferência ilícita e a segurança operacional do heliporto;
- c)Exigir a todos os utilizadores do heliporto o cumprimento das regras de prevenção de ações de interferência ilícita e de segurança operacional aplicáveis;
- d)Em caso de acidente ou incidente com aeronaves civis, notificar a ANAC nos termos da legislação e outros normativos aplicáveis;
- e)Gestão do tráfego aéreo no mesmo.