À Divisão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, a cargo de um chefe de divisão municipal compete:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nomeadamente: recrutamento e seleção, acolhimento, integração, formação e avaliação de desempenho, de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis e orientações estratégicas do executivo;
- b)Proceder à gestão do Mapa de Pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- c)Promover e colaborar na análise e descrição de funções;
- d)Efetivar a programação e execução das necessidades de contratação de trabalhadores;
- e)Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações, em coordenação com a Divisão Financeira;
- f)Planear e promover a formação interna e externa do pessoal;
- g)Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público, no âmbito da formação, e coordenar a sua execução física;
- h)Proceder ao atendimento interno e externo, no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;
- i)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
- j)Assegurar a elaboração periódica de indicadores de gestão de recursos humanos, designadamente, em matéria de absentismo;
- k)Elaboração, anual, do balanço social;
- l)Superintender o setor da limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamentos municipais, zelando pela sua manutenção e conservação.
- 1 -À Secção da Gestão dos Recursos Humanos, compete:
- a)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores, incluindo os relativos a entidades de proteção social;
- c)Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
- d)Gerir, administrativamente, o percurso profissional dos colaboradores no Município, incluindo a elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional;
- e)Gerir o processo de controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- f)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- g)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização.
- 2 -À Secção do Recrutamento, formação, valorização dos recursos humanos e segurança e saúde no trabalho, compete:
- 2.1 -Na área do Recrutamento:
- a)Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal, em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos;
- b)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
- c)Estruturar e implementar o processo de acolhimento de colaboradores que minimize os custos de aprendizagem e agilize as dinâmicas de integração;
- d)Efetuar a atualização permanente do registo de funcionários com acumulação de funções.
- 2.2 -Na área da Formação e valorização dos recursos humanos:
- a)Assegurar a valorização dos recursos humanos do Município, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais;
- b)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do Município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- c)Realizar a análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;
- d)Identificar as reais necessidades de formação através do feedback recolhido no quotidiano dos serviços, em sede de avaliação de desempenho e através da aplicação de instrumentos específicos (p.e. questionários, dinâmicas de grupo, etc.);
- e)Elaborar o plano de formação, incluindo a respetiva valorização financeira, tendo em conta as necessidades identificadas;
- f)Gerir o plano de formação, avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;
- g)Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento, nomeadamente através da constituição de uma bolsa de formadores internos, da criação de fóruns, físicos ou virtuais, de partilha de conhecimento;
- h)Realizar exercícios sistemáticos de avaliação das necessidades de reforço das equipas ou da possibilidade de libertação de recursos para atividades de outras unidades orgânicas;
- i)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes.
- 2.3 -Na área da Segurança e Saúde dos Trabalhadores:
- a)Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
- b)Promover ações no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- c)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- d)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- e)Inventariar as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual e garantir o respetivo suprimento.