À Unidade de Informação e Inteligência Territorial, adiante designada abreviadamente por UIIT, a cargo de um dirigente de 3.º grau, na dependência direta do DUPGT, compete:
- a)Promover e coordenar a constituição, manutenção e atualização da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) do Município;
- b)Garantir a existência, manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- c)Definir as especificações técnicas para a aquisição e a normalização de informação geográfica;
- d)Propor formação profissional adequada às necessidades específicas identificadas na unidade orgânica;
- e)Cooperar e articular com os vários serviços municipais, participando em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, tendo por objetivo o alinhamento transversal de metodologias, com vista a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
- 1 -Na Área de Inteligência Territorial e Cidades Inteligentes:
- a)Colaborar na elaboração de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- b)Colaborar em estudos na área da dinâmica do território, no âmbito das várias áreas do município, sempre que se verifique a necessidade por parte dos diversos serviços;
- c)Colaborar em estudos ou planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante, com vista ao desenvolvimento sustentável do município;
- d)Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável;
- e)Recolher e disponibilizar indicadores de gestão que sejam relevantes ao desenvolvimento de um território inteligente, desenvolvendo plataformas específicas de disponibilização da informação;
- f)Proceder à pesquisa, recolha e disponibilização de dados abertos com vista à promoção do desenvolvimento económico e social de um território inteligente;
- g)Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a elaboração de um plano estratégico de cidades inteligentes, incluindo a definição de missão, visão e eixos estratégicos de atuação que o município deva adotar como território gerido de forma inteligente;
- h)Procurar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, soluções inovadoras de cidades inteligentes, analisando a sua aplicabilidade no município;
- 2 -Na Área de Gestão do Sistema de Informação Geográfica:
- a)Assegurar a gestão dos portais geográficos do município, promovendo a sua evolução com o intuito de facilitar a interação de todos os utilizadores com o sistema;
- b)Garantir a organização, gestão, manutenção e atualização Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE) do Município, em
- c)Promover ações de formação ou sessões de esclarecimento aos utilizadores dos serviços, na sua área de competências;
- d)Elaborar, junto das unidades orgânicas, o levantamento das necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, apoiando o desenvolvimento de projetos que permitam a criação, manutenção e atualização da informação geográfica de forma autónoma, garantindo sempre a coesão da base de dados geográfica central do município;
- e)Definir em articulação com as restantes unidades orgânicas, as áreas temáticas prioritárias de desenvolvimento do SIG;
- f)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, seja através da utilização do portal geográfico ou na criação de projetos específicos, promovendo a atualização da informação geográfica, considerando a base de dados geográfica central disponível a todos os utilizadores internos;
- g)Colaborar com as demais unidades orgânicas na definição dos aplicativos e tecnologias a implementar, no âmbito das suas competências com vista à desburocratização administrativa;
- h)Responder a todas as solicitações externas ou de serviços internos, relativas a informação geográfica, quer sejam mapas específicos, análise de informação, execução de bases de dados, ou criação de plataformas específicas (sites ou dashboards) com o intuito de resolução de problemas vários e com variados objetivos;
- i)Promover a integração de serviços de dados geográficos externos, através de WebServices, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
- 3 -Na Área de Cartografia e Cadastro:
- a)Assegurar todo o procedimento de aquisição, normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica;
- b)Desencadear e acompanhar, sempre que seja necessário, o procedimento inerente ao processo de homologação da informação cartográfica junto da entidade competente;
- c)Promover a implementação e a atualização do cadastro predial do município, avaliando as plataformas legais para o efeito e verificando da disponibilidade das várias entidades centrais para a colaboração no processo;
- d)Assegurar a integração na IDE do cadastro de infraestruturas disponibilizado pelas entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás e telecomunicações;
- e)Garantir a gestão, atualização e manutenção da base de dados de Processos de Obras Particulares e de Operações de Loteamento.
- 4 -Na Área da Toponímia:
- a)Coordenar e organizar o processo técnico e administrativo de atribuição de designações toponímicas, incluindo a gestão, atualização e manutenção da bases de dados geográfica de arruamentos;
- b)Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município, procedendo à atualização e manutenção da bases de dados geográfica de numeração de polícia;
- c)Informar quanto à localização específica, topónimo e numeração de polícia, todos os processos de obras particulares, pedidos de certidão de localização, pedidos de atribuição de numeração e demais processos onde a localização seja requerida;
- d)Analisar e informar todas as solicitações, externas ou dos serviços internos, quanto a localização de prédios e demais assuntos do âmbito da Toponímia e da Numeração de Polícia;
- e)Elaborar listagens dos alvarás de licença de utilização emitidos e comunicar à Conservatória do Registo Predial;
- f)Verificar e coordenar a colocação e manutenção das placas toponímicas dos arruamentos, da competência da Juntas de Freguesia;
- g)Proceder à organização e informatização de toda a documentação existente âmbito da Toponímia e da Numeração de Polícia, em suportes vários analógicos e digitais, procedendo ao carregamento, manutenção e atualização das bases de dados geográficas.