À Divisão Financeira, adiante designada por DGF, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
- b)Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas alterações e controlar a sua execução;
- c)Preparar a prestação de contas da atividade financeira;
- d)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais;
- e)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- f)Arrecadar receitas e efetuar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;