- 1 -A utilização de IA pelo estudante deve ser objeto de declaração quando seja materialmente relevante para a estrutura, o conteúdo, a análise, a redação, a programação, a produção ou o resultado apresentado.
- 2 -A declaração deve ser sucinta, proporcionada e adequada à natureza da atividade, identificando, quando aplicável, a ferramenta ou categoria de ferramenta utilizada, a finalidade e fases relevantes, a natureza da intervenção e as medidas de validação, revisão, reescrita, confirmação ou controlo adotadas.
- 3 -A declaração não substitui os mecanismos de avaliação e verificação da autoria, compreensão, domínio ou correção do trabalho.
- 4 -Sempre que a utilização tenha caráter repetitivo, homogéneo e de reduzido impacto ao longo do mesmo semestre ou unidade curricular, o docente pode autorizar declaração única de periodicidade definida.
- 5 -A inexistência de utilização relevante de IA pode ser declarada no âmbito da declaração geral de autoria, originalidade ou integridade académica aplicável ao trabalho, quando tal seja exigido por regulamento de curso, edital, docente ou orientador, não sendo criado um dever autónomo e generalizado de declaração negativa.
Artigo 10.º — Declaração e transparência em ensino e aprendizagem
Vigente desde: 21/10/2026