- 1 -Os docentes podem recorrer a sistemas de IA como instrumento auxiliar na preparação de materiais, exercícios, exemplos, questões de treino, feedback formativo, diferenciação pedagógica, análise de informação e organização do processo avaliativo, desde que assegurem revisão crítica, validação humana e responsabilidade pelo resultado final.
- 2 -A geração de enunciados, critérios de classificação, respostas-modelo, feedback, exemplos, exercícios, estudos de caso ou explicações alternativas deve ser objeto de validação humana adequada à relevância pedagógica e ao impacto previsível no percurso do estudante.
- 3 -A utilização de IA para apoio à correção de tarefas de reduzida complexidade ou ao feedback formativo é admissível desde que não substitua o juízo pedagógico e que a classificação final permaneça da responsabilidade de pessoa singular competente.
- 4 -A utilização de IA para adaptar conteúdos ou percursos formativos deve respeitar as regras de acessibilidade, não discriminação, proteção de dados e adequação pedagógica, não podendo produzir efeitos prejudiciais sem apreciação humana individualizada.
Artigo 9.º — Utilizações de IA pelos docentes
Vigente desde: 21/10/2026