- 1 -Para aferir a autoria, compreensão e domínio efetivo, o docente pode solicitar, de forma proporcional, defesa oral, demonstração prática, versões intermédias, notas de trabalho, explicação de código, fontes, dados e conclusões, realização de testes e, quando razoavelmente disponíveis e pertinentes, prompts ou instruções introduzidas.
- 2 -Os mecanismos de verificação não podem ser utilizados de forma arbitrária ou discriminatória e devem respeitar a proporcionalidade, a proteção de dados e o direito de defesa.
- 3 -A deteção automatizada de IA não constitui prova bastante de infração e deve ser conjugada com outros elementos objetivos.
- 4 -O estudante deve ser informado dos indícios relevantes e ter oportunidade de os esclarecer antes de decisão desfavorável.
Artigo 13.º — Garantias de avaliação e verificação da autoria
Vigente desde: 21/10/2026