- 1 -A utilização de sistemas de IA na investigação científica e transferência de conhecimento deve respeitar a integridade científica, a responsabilidade autoral, a transparência metodológica, a confidencialidade, a proteção de dados e a propriedade intelectual.
- 2 -A IA pode constituir instrumento auxiliar em tarefas de redação, organização, pesquisa bibliográfica, tratamento de dados, revisão linguística, tradução e outras funções instrumentais, sem prejuízo da responsabilidade intelectual das pessoas investigadoras.
- 3 -A utilização deve ser orientada por critérios de segurança, fiabilidade, rastreabilidade e supervisão humana significativa.
- 4 -Devem ser privilegiadas ferramentas institucionais, corporativas ou outras validadas pela UPCoimbra que ofereçam garantias reforçadas de confidencialidade, segurança e controlo.
- 5 -Quando a mesma atividade constitua simultaneamente trabalho sujeito a avaliação e produção científica, aplica-se o regime da investigação, sem prejuízo das regras de avaliação aplicáveis.
- 6 -A utilização de IA em revisão por pares, avaliação de candidaturas, apreciação de projetos ou análise de propostas sujeitas a confidencialidade é vedada sempre que implique a submissão de informação não pública, protegida ou com dados pessoais em ferramentas abertas ou externas sem garantias contratuais adequadas.
- 7 -O recurso a ferramentas institucionais validadas pela UPCoimbra nos termos do artigo 26.º é admitido exclusivamente para apoio instrumental à triagem, extração de sínteses ou comparação documental, mantendo-se a obrigação estrita de sigilo e a responsabilidade indelegável da apreciação pelo avaliador humano.
Artigo 15.º — Princípios da investigação
Vigente desde: 21/10/2026