- 1 -A utilização de IA deve ser objeto de declaração expressa sempre que seja materialmente relevante para a formulação do problema, revisão de literatura, desenho metodológico, recolha ou tratamento de dados, análise, programação, modelação, produção de imagens ou elementos gráficos, redação, tradução, revisão substantiva, interpretação de resultados ou preparação de resultados científicos.
- 2 -A declaração deve ser adequada à natureza do resultado e identificar, de forma sucinta, a utilização relevante, as medidas de validação e, quando aplicável, os elementos de documentação técnica disponíveis.
- 3 -Não é exigível a identificação de informação técnica, versões internas, registos ou cadeias de interação que não estejam disponíveis, não sejam fiáveis ou sejam desproporcionados face à finalidade da declaração, sem prejuízo da obrigação de documentar adequadamente os procedimentos científicos, metodológicos e de validação relevantes.
Artigo 17.º — Transparência na investigação
Vigente desde: 21/10/2026