- 1 -Carecem, designadamente, de avaliação reforçada, supervisão humana significativa e validação adequada as utilizações que envolvam:
- a)Análise avançada de dados pessoais ou categorias especiais de dados;
- b)Modelação com impacto em recomendações clínicas, sociais ou económicas;
- c)Tratamento suscetível de afetar significativamente participantes, comunidades ou parceiros;
- d)Geração de resultados científicos com impacto substantivo sem validação suficiente;
- e)Sistemas de IA de risco elevado, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -São proibidas as seguintes utilizações:
- a)Falsificação, manipulação ou adulteração de dados, imagens, resultados ou conclusões;
- b)Substituição da autoria humana;
- c)A atribuição à IA de autoria ou coautoria;
- d)Geração autónoma de conteúdo científico substantivo sem validação crítica humana;
- e)Omissão deliberada de utilização relevante;
- f)Tratamento indevido de informação interna, pessoal ou confidencial;
- g)Utilização para contornar processos de revisão ética ou aprovação científica.
Artigo 18.º — Utilizações sensíveis e utilizações proibidas na investigação
Vigente desde: 21/10/2026