- 1 -Antes de ser introduzir conteúdo numa ferramenta de IA devem ser ponderadas as implicações jurídicas, éticas e de segurança relativas a propriedade intelectual, proteção de dados, confidencialidade, segredo e compromissos contratuais.
- 2 -Não deve ser carregado para ferramentas externas conteúdo protegido, confidencial, não publicado ou sujeito a restrições, salvo utilização juridicamente legitimada e ferramenta validada para essa categoria de informação.
- 3 -É obrigatória a verificação humana de referências, citações, dados, fontes, código e resultados obtidos com apoio de IA.
- 4 -Os investigadores respondem pela conformidade, exatidão e integridade do conteúdo produzido, ainda que com apoio de IA.
- 5 -Quando exista tratamento de dados pessoais, deve ser cumprida a legislação e as políticas institucionais aplicáveis.
- 6 -A utilização com dados pessoais, informação confidencial, não publicada ou ativos protegidos deve recorrer a ferramenta institucional ou validada, salvo autorização expressa da entidade competente.
- 7 -Quando a utilização seja materialmente relevante, deve ser utilizado o modelo constante do Anexo IV.
Artigo 19.º — Responsabilidade no uso da IA na investigação
Vigente desde: 21/10/2026