- 1 -São consideradas utilizações sensíveis, exigindo avaliação reforçada, supervisão humana significativa, documentação adequada e cumprimento das exigências legais aplicáveis, as utilizações de IA que apoiem decisões de admissão, seleção ou seriação, atribuição de apoios, bolsas ou benefícios, recrutamento e avaliação de desempenho, processos disciplinares ou decisões suscetíveis de produzir efeitos relevantes na situação académica, funcional, administrativa ou patrimonial dos destinatários.
- 2 -Sem prejuízo dos casos excecionalmente admitidos pela legislação da União Europeia ou nacional aplicável, a UPCoimbra não adota decisões baseadas exclusivamente no tratamento automatizado quando estejam em causa direitos, interesses legalmente protegidos ou efeitos significativos na esfera jurídica dos interessados.
- 3 -A utilização de IA para apoiar decisões sensíveis depende de supervisão humana significativa e de salvaguardas reforçadas.
- 4 -A pessoa competente para a decisão deve apreciar criticamente os elementos produzidos ou tratados com recurso a IA, não podendo limitar-se a confirmar automaticamente a recomendação, classificação, previsão ou resultado gerado pelo sistema.
- 5 -Sempre que uma decisão individual seja significativamente apoiada por um sistema de IA, o interessado é informado, em linguagem clara, acessível e inteligível, sobre a intervenção do sistema, a natureza e a relevância do respetivo contributo para a decisão, a intervenção humana realizada e os meios de reação ou impugnação disponíveis, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 22.º — Utilizações sensíveis e decisões apoiadas por IA
Vigente desde: 21/10/2026