- 1 -Compete ao Reitor da UPCoimbra, apoiado pelos serviços juridicamente, tecnicamente e funcionalmente competentes, assegurar a execução, interpretação e desenvolvimento do presente Regulamento.
- 2 -É instituída, por despacho do Reitor da UPCoimbra, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor, uma Comissão Técnica de Acompanhamento da IA, de natureza consultiva e composição multidisciplinar, à qual compete acompanhar a aplicação do Regulamento, identificar riscos, propor atualizações, apoiar boas práticas e capacitação, elaborar relatório anual, acompanhar o inventário dos sistemas de IA institucionalmente utilizados, desenvolvidos, contratados ou disponibilizados, propor critérios de priorização das utilizações institucionais e promover articulação com o EPD, Responsável de Cibersegurança, serviços de TIC, serviços jurídicos, órgãos pedagógicos, estruturas de investigação, ética, comunicação e unidades orgânicas relevantes.
- 3 -A Comissão reúne, pelo menos, semestralmente, ou sempre que convocada pelo Reitor da UPCoimbra.
- 4 -A composição da Comissão deve assegurar, sempre que possível, representação ou participação consultiva nas áreas jurídica, tecnológica, proteção de dados, segurança da informação, cibersegurança, ética, ensino, investigação, gestão administrativa, comunicação institucional, acessibilidade e estudantes.
- 5 -Sempre que a natureza da matéria o justifique, a Comissão promove articulação com as entidades ou estruturas institucionais competentes em matéria de proteção de dados, segurança da informação, cibersegurança, gestão do risco, contratação pública ou gestão de fornecedores.
Artigo 29.º — Órgãos e entidades responsáveis
Vigente desde: 21/10/2026