- 1 -A classificação jurídica dos sistemas de IA utilizados, desenvolvidos, adquiridos, contratados ou disponibilizados pela UPCoimbra observa o Regulamento (UE) 2024/1689 e demais legislação aplicável.
- 2 -Para efeitos internos de organização, transparência, integridade académica, integridade científica e definição de deveres, as utilizações de sistemas de IA são qualificadas de acordo com os níveis previstos no Anexo I.
- 3 -A qualificação interna deve atender à finalidade e contexto da utilização, grau de autonomia e materialidade da intervenção, natureza do resultado, natureza e sensibilidade dos dados, impacto potencial em direitos e interesses, robustez da validação humana, utilização recorrente ou externa e necessidade de assegurar autenticidade, autoria, transparência editorial ou fidelidade da representação da realidade.
- 4 -A utilização de IA em atividades de avaliação, investigação, gestão, comunicação institucional, seleção, recrutamento, atribuição de apoios ou decisão administrativa não é qualificada exclusivamente em função do nível interno de utilização, devendo ser objeto de apreciação autónoma sempre que possa produzir efeitos jurídicos, afetar significativamente pessoas, envolver categorias especiais de dados, determinar decisões relevantes ou corresponder a sistema sujeito a regime reforçado nos termos da legislação aplicável.
- 5 -A existência de mecanismos objetivos, documentados e adequados de validação, designadamente defesa oral, demonstração prática, testes, replicação, comparação com dados de referência, revisão por pares, confirmação de fontes ou auditoria humana, é atendida na determinação dos deveres de controlo, sem dispensar as obrigações legais aplicáveis.
Artigo 5.º — Classificação jurídica e qualificação interna das utilizações
Vigente desde: 21/10/2026