- 1 -Compete aos docentes informar os estudantes sobre as condições de utilização de sistemas de inteligência artificial na unidade curricular.
- 2 -A informação deve constar da ficha de unidade curricular, ou de documento naquela mencionado, de forma clara, suficiente e acessível.
- 3 -A ficha de unidade curricular deve indicar, de modo inteligível, se a utilização de IA é:
- a)Proibida;
- b)Admitida apenas como assistência instrumental;
- c)Admitida mediante declaração ou validação adicional; ou
- d)Expressamente integrada na atividade ou na avaliação como competência ou instrumento autorizado.
- 4 -A ficha deve indicar, quando aplicável, usos permitidos, condicionados e proibidos, deveres de declaração, exigências de validação e mecanismos de verificação.
- 5 -Na ausência de indicação expressa na ficha de unidade curricular ou em documento orientador da avaliação, presume-se proibida a utilização de sistemas de IA para geração, coautoria ou desenvolvimento substantivo de conteúdos em tarefas sujeitas a avaliação.
- 6 -A presunção de proibição não abrange as utilizações de assistência estritamente instrumental previstas no artigo 11.º nem as medidas necessárias de acessibilidade, salvo determinação em contrário devidamente fundamentada pelo docente.
- 7 -A ficha de unidade curricular pode definir resultados de aprendizagem que integrem a utilização de sistemas de inteligência artificial como competência profissional avaliável, designadamente a capacidade de resolver problemas técnicos próprios da área de formação com apoio de IA em condições de tempo, informação e recursos equivalentes, na medida do adequado, às do exercício profissional.
- 8 -Nos casos previstos no número anterior, compete ao docente fixar os critérios de avaliação, as ferramentas ou categorias de ferramentas admitidas, os limites da respetiva utilização e a proporção adequada entre instrumentos de avaliação realizados com e sem apoio de IA, tendo em conta os resultados de aprendizagem a aferir.
- 9 -Os docentes podem definir avaliações com utilização autorizada de IA, desde que identifiquem os resultados de aprendizagem visados, os limites aplicáveis, as regras de transparência e os mecanismos adequados de aferição da compreensão, apropriação intelectual e domínio efetivo do estudante.
- 10 -Os docentes podem solicitar defesa oral, demonstração prática, explicação do processo, apresentação de versões intermédias, reprodução de resultados, execução de testes, comentário crítico ou outro meio proporcional de verificação do trabalho apresentado.
Artigo 7.º — Fichas de unidade curricular e condições de utilização
Vigente desde: 21/10/2026