- 1 -São proibidas as utilizações de sistemas de IA que violem a integridade académica, os direitos fundamentais, a proteção de dados, a segurança da informação ou a legislação aplicável.
- 2 -Constituem, designadamente, utilizações proibidas:
- a)Avaliação final totalmente automatizada sem supervisão, validação e decisão final humana;
- b)Utilização de sistemas de IA para reconhecimento ou inferência de emoções em contexto educativo, salvo quando estritamente necessária por razões médicas ou de segurança e nos termos legalmente admissíveis;
- c)Categorização biométrica destinada a inferir atributos ou informações especialmente protegidas;
- d)Deteção ou sanção de comportamentos sem critérios transparentes, contraditório e revisão humana;
- e)Submissão de trabalhos substancialmente produzidos por IA como autoria própria, quando não autorizada;
- f)Utilização não autorizada em exames;
- g)Manipulação de referências, dados ou respostas;
- h)Substituição integral do trabalho do estudante;
- i)Introdução irresponsável de dados pessoais ou de terceiros em ferramentas externas.
- 3 -A utilização de deteção de IA tem valor meramente indiciário e não pode, isoladamente, fundamentar decisão académica desfavorável, sanção ou imputação de fraude.
Artigo 8.º — Utilizações proibidas no ensino e na avaliação
Vigente desde: 21/10/2026