- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 2 -Atribuições do DAGRH:
- a)Assessorar o executivo em matéria de Recursos Humanos e relações laborais;
- b)Garantir as ligações institucionais e funcionais com a Assembleia Municipal, com as juntas de freguesia e com outras entidades ou órgãos consultivos, verificando o cumprimento dos protocolos firmados;
- c)Gerir os sistemas e os meios de comunicação e telecomunicação do Município;
- d)Autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara;
- e)Providenciar a conservação, limpeza e segurança de todas as instalações, mobiliário e equipamento do Município, salvo as que tiverem sido expressamente confiadas a outros serviços;
- f)Coordenar e assegurar o licenciamento de recintos e licenças de representação dos espetáculos e divertimentos;
- g)Conceber, analisar e desenvolver o ordenamento do território e o planeamento urbanístico, elaborando propostas metodológicas, de regulamentação e projetos;
- h)Coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor Municipal;
- i)Propor e coordenar iniciativas urbanísticas do próprio município;
- j)Estimular o cumprimento ou a adesão, por parte de outras entidades e dos particulares, às normas estabelecidas pelo município nos domínios do ordenamento, do urbanismo e da construção;
- k)Promover, em colaboração com o GINF, ações de divulgação e sensibilização em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
- l)Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;
- m)Coordenar as comissões consultivas do município, no domínio das suas atribuições; e
- n)Gerir e apreciar os processos e procedimentos de obras particulares.
- 3 -Estrutura Interna do DAGRH
O Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos integra a Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH), a Divisão da Modernização Administrativa (DMA) e Divisão de Administração Urbanística (DAU), três unidades flexíveis de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
- 3.1 -Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH)
A Divisão de Administração e Recursos Humanos reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.1.1 -Atribuições da DARH:
- a)assegurar as tarefas inseridas nos domínios de administração e gestão de Recursos Humanos e garantir as ligações institucionais e funcionais com a Câmara Municipal, Assembleia Municipal, com as Juntas de Freguesia e com outras Entidades ou Órgãos Consultivos, verificando o cumprimento dos protocolos firmados;
- b)gerir os sistemas de comunicação e telecomunicação do Município e providenciar a conservação, limpeza e segurança de todas as instalações, mobiliário e equipamento do Município, salvo as que tiverem sido expressamente confiadas a outros serviços;
- c)elaborar a proposta anual do Mapa de pessoal, assegurar a organização dos processos de contratação e admissão de pessoal e desenvolver programas de formação de Recursos Humanos; e
- d)Instruir, implementar, aplicar e coordenar a contínua avaliação do Sistema Integrado de Avaliação e Desenvolvimento da Administração Pública (SIADAP 1,2 e 3).
- 3.1.2 -Estrutura Interna da DARH:
A Divisão de Administração e Recursos Humanos compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas orgânicas flexíveis, nomeadamente a Administrativa e de Atendimento (SOFAA), de Gestão e Formação de Recursos Humanos (SOFGFRH) e de Contraordenações/ Eleições (SOFCOE).
- 3.1.2.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 3.1.2.2 -Subunidade orgânica flexível administrativa e de Atendimento - (SOFAA)
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
- a)Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento;
- b)Assegurar as tarefas relativas ao recenseamento militar;
- c)Proceder à receção, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos e outros documentos;
- d)Preparar e difundir as ordens de trabalho e editar as atas das reuniões do executivo e da Assembleia Municipal;
- e)Proceder à publicação e divulgação de documentos e atos oficiais da autarquia;
- f)Organizar e gerir o arquivo de expediente e atos municipais;
- g)Assegurar a prestação de serviços de reprografia;
- h)Providenciar a limpeza e a preservação das instalações do Município, do mobiliário e do equipamento de escritório;
- i)Assegurar os serviços de telefone e auxiliar administrativo.
- j)Emitir licenças e alvarás;
- k)Assegurar o licenciamento de recintos e licenças de representação de espetáculos e divertimentos;
- l)Promover a venda de sucatas e de artigos em desuso;
- m)Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira do Município;
- n)Promover a gestão e manutenção de todo o arquivo municipal.
- 3.1.2.3 -Subunidade orgânica flexível de Gestão e Formação de Recursos Humanos - (SOFGFRH)
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem como atribuições:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores da Autarquia;
- b)Elaborar a proposta anual do mapa de pessoal, tendo em vista o normal desenvolvimento das carreiras e o ajustamento dos efetivos aos objetivos e necessidades do Município;
- c)Organização de processos de contratação, admissão, reclamação e promoção do pessoal;
- d)Propor, coordenar ou desenvolver programas de formação de recursos humanos;
- e)Processar vencimentos, abonos e descontos;
- f)Produzir e difundir informação relativa ao enquadramento legal e gestão dos recursos humanos;
- g)Elaborar estatísticas de apoio à gestão de recursos humanos, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, saúde e segurança social;
- h)Reconciliação periódica dos dados emitidos pelo relógio de ponto com os dados inseridos no sistema informático de gestão de pessoal.
- 3.1.2.4 -Subunidade orgânica flexível do Contraordenações e Eleições - (SOFCOE):
Reporta-se diretamente à chefia da DARH e tem as seguintes atribuições:
- a)Processar contraordenações e assegurar o apoio técnico e logístico aos processos eleitorais; e
- b)Instruir e processar as contraordenações e multas por violações leves de estacionamento.
- 3.2 -Divisão de Modernização Administrativa (DMA)
A Divisão de Modernização Administrativa reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as suas atribuições estão interligadas a todas as subunidades orgânicas flexíveis da organização, partindo nomeadamente da subunidade orgânica Flexível Administrativa e de Atendimento (SOFAA), e tem as seguintes atribuições:
- 3.2.1 -Atribuições da DMA:
- a)elaborar e promover estudos sobre os serviços do Município que visem a melhoria dos procedimentos de trabalho com vista ao aumento da eficácia e eficiência interna e de melhoria de resposta ao Munícipe;
- b)promover, desenvolver e implementar a utilização das tecnologias de informação e implementar e coordenar o processo de reengenharia de processos no âmbito da "Modernização Administrativa".
- 3.2.2 -Unidade Flexível de 3.º Grau Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 3.3 -Divisão de Administração Urbanística (DAU)
A Divisão de Administração Urbanística reporta-se diretamente à chefia do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 3.3.1 -Atribuições da DAU:
- a)Conceber, analisar e desenvolver o ordenamento do território e o planeamento urbanístico, elaborando propostas metodológicas, de regulamentação e projetos;
- b)Coordenar a elaboração e atualização do Plano Diretor Municipal;
- c)Propor e coordenar iniciativas urbanísticas do próprio município;
- d)Estimular o cumprimento ou a adesão, por parte de outras entidades e dos particulares, às normas estabelecidas pelo município nos domínios do ordenamento, do urbanismo e da construção;
- e)Promover, em colaboração com o GINF, ações de divulgação e sensibilização em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
- f)Acompanhar, orientar, dinamizar e disciplinar todas as iniciativas não municipais no domínio do ordenamento do território e da construção;
- g)Coordenar as comissões consultivas do município, no domínio das suas atribuições;
- h)Gerir e apreciar os processos e procedimentos de obras particulares;
- i)Promover e executar estudos e ações tendentes à recuperação, valorização e dinamização do Centro Histórico de Elvas;
- j)Apreciar e dar parecer sobre todas as propostas e iniciativas municipais e de terceiros cujo âmbito de interesse seja o Centro Histórico de Elvas e organizar e manter um sistema de informação para a recuperação, valorização e dinamização do Centro Histórico de Elvas;
- k)Executar as ações administrativas relativas à divulgação e sensibilização em matéria de Recuperação do Património Histórico e Reabilitação Urbana, em colaboração com o GINF;
- l)Promover as ações de fiscalização, com vista a reportar as anomalias verificadas, visando a sua reparação e futura prevenção de situações análogas;
- m)Desenvolver as ações tendentes a manter atualizado o registo do património do Centro Histórico do Município e desenvolver ações para estimular o cumprimento ou a adesão, por parte de outras entidades e dos particulares, às normas estabelecidas pelo município nos domínios da preservação e recuperação patrimonial, visando sobretudo estimular as boas práticas construtivas.
- n)Promover esclarecimentos à população, associações e técnicos, participando ativamente nas discussões e nas soluções no sentido de valorizar e requalificar o centro histórico e as fortificações, reabilitando e revitalizando o edificado, o espaço publico e promovendo a renovação da população;
- o)Estabelecer protocolos com universidades e politécnicos que desenvolvam estudos e trabalhos científicos na área do património, reabilitação urbana e de artes, ofícios e técnicas tradicionais de construção e restauro; e
- p)Efetuar a gestão de obras particulares e articulação de obras públicas com os respetivos departamentos.
- 3.3.2 -Estrutura Interna da DAU:
A Divisão de Administração Urbanística compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a Administrativa de Obras Particulares (SOFAOP) e de Fiscalização Municipal (SOFFM).
- 3.3.2.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 3.3.2.2 -Subunidade orgânica flexível Administrativa de Obras Particulares - (SOFAOP)
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
- a)Garantir o atendimento geral da administração urbanística;
- b)Executar todas as tarefas administrativas necessárias ao funcionamento da administração urbanística;
- c)Organizar processos para fins notariais e de alvarás de loteamento;
- d)Analisar, apreciar e gerir os processos e procedimentos de obras particulares.
- 3.3.2.3 -Subunidade orgânica flexível de Fiscalização Municipal - (SOFFM):
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão de Administração Urbanística e tem as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver as ações de fiscalização necessárias ao cumprimento dos objetivos e dos regulamentos urbanísticos municipais;
- b)Detetar precocemente o aparecimento ou tentativas de desenvolvimento de loteamentos ou construções ilegais;
- c)Fiscalizar as obras licenciadas pela autarquia, verificando o cumprimento dos projetos tal como aprovados;
- d)Reportar prontamente, à chefia da DAU, todas as anomalias quanto ao estado de conservação dos edifícios, dos arruamentos, dos espaços livres e do mobiliário urbano;
- e)Cooperar com outros serviços da autarquia em ações de fiscalização, reportando-lhes diretamente as anomalias que tiverem verificado e que esses serviços, no âmbito das respetivas atribuições, possam prevenir ou reparar; e
- f)Promover e executar ações tendentes à regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, nos parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição Municipal.
- 3.1 -Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH)
Artigo 7.º — Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos - DAGRH
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021