- 1 -Reporta-se diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
A Divisão Socioeducativa (DSE) integra a Unidade flexível de 3.º grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Atribuições da Divisão Socioeducativa:
- a)Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais, desportivos e de solidariedade social do concelho;
- b)Promover ações no domínio da cultura, do desporto, da educação, da saúde e da segurança e apoio social;
- c)Gerir as instalações e equipamentos desportivos e de apoio social, propriedade ou a cargo do Município;
- d)Cooperar com outras entidades e instituições com incidência no concelho nos domínios do desporto, da educação e da segurança e apoio sociais;
- e)Prospetar oportunidades, financiamentos e patrocínios suscetíveis de beneficiar iniciativas da autarquia ou dos agentes desportivos e de solidariedade social do concelho;
- f)Gerir os transportes escolares e outros serviços de apoio à população escolar do concelho;
- g)Gerir o parque habitacional e imobiliário do município;
- h)Cooperar com outros serviços da autarquia no domínio da habitação social designadamente no levantamento e avaliação do grau de carência das famílias;
- i)Proceder a estudos e à produção de indicadores estatísticos de suporte às tomadas de decisão do Executivo no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social;
- j)Coordenar a atividade das comissões consultivas da autarquia no domínio do desporto, da educação, da saúde e da segurança e do apoio social.
- 2.1 -Estrutura interna da Divisão Socioeducativa:
A Divisão Socioeducativa (DSE) compreende a Unidade Flexível de 3.º Grau e as respetivas subunidades orgânicas flexíveis, nomeadamente a de Cultura e Desporto (SOFCD) e de Socioeducativa (SOFSE).
- 2.1.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau - Ao titular do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 2.1.2 -Subunidade orgânica flexível Cultura e Desporto - SOFCD
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
- a)Organizar ações de natureza cultural e desportiva de iniciativa da autarquia;
- b)Gerir as instalações e os equipamentos culturais e desportivos da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- c)Cooperar com os agentes culturais e desportivos do concelho, dinamizando e potenciando as suas iniciativas.
- 2.1.3 -Subunidade orgânica flexível socioeducativa - SOFSE:
Reporta-se diretamente à chefia da Divisão Socioeducativa e tem como atribuições:
- a)Gerir as instalações e os equipamentos sociais e educativos da autarquia ou sob responsabilidade da autarquia, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- b)Cooperar com os agentes e entidades atuantes no domínio social e da educação, dinamizando e potenciando as suas iniciativas, de acordo com os recursos e as linhas programáticas definidas pelo executivo;
- c)Estabelecer e rentabilizar a rede e recursos destinados ao transporte escolar;
- d)Coordenar a atividade das cantinas do primeiro ciclo escolar e controlar a qualidade dos serviços prestados em colaboração, designadamente, com as autoridades sanitárias do concelho.
Artigo 9.º — Divisão Socioeducativa (DSE)
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021