- 1 -O requerimento a que se refere o artigo anterior é submetido no prazo de 5 dias úteis a partir da data da declaração do facto que determinou o impedimento.
- 2 -A submissão do requerimento fora do prazo obriga ao pagamento da coima prevista na tabela de emolumentos da UAc, e pode conduzir à perda de direitos previstos no presente regulamento.
- 3 -A submissão dos documentos ou informações complementares que sejam solicitados nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º fora dos prazos estabelecidos pelo serviço da UAc com competências na área académica obriga ao pagamento da coima prevista na tabela de emolumentos da UAc, e pode conduzir à perda de direitos previstos no presente regulamento.
Artigo 4.º — Prazo para a submissão do requerimento
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018