- 1 -Tendo em conta que a 1.ª e 2.ª épocas de cada semestre são sucessivas, não há limitações ao número de exames em que o aluno pode inscrever-se em 2.ª época.
- 2 -Os estudantes podem inscrever-se para melhoria de nota de uma determinada unidade curricular até ao final do ano letivo seguinte àquele em que obtiveram aprovação nessa mesma unidade curricular, em qualquer das épocas, com exceção da Época Especial/Específica.
- 3 -As demais disposições sobre inscrições em exames e melhorias de nota encontram-se previstas no Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Alunos.
Artigo 16.º — Inscrições em Exame e Melhorias
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022