- 1 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
- 2 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, o dobro do prazo máximo definido no número anterior.
Artigo 17.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 31/01/2022
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