O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Faculdade de Psicologia asseguram, no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento científico e pedagógico do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia.
Artigo 5.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022