- 1 -A candidatura ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia, rege-se pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual, e pode ser realizada através dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público;
- b)Concursos no âmbito dos regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso;
- c)Concursos Especiais;
- d)Regimes Especiais.
- 2 -As vagas são fixadas anualmente pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
- 3 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, na Internet e no sítio institucional da Faculdade de Psicologia.
Artigo 6.º — Condições específicas de ingresso
Vigente desde: 31/01/2022
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