- 1 -A matrícula/inscrição dos estudantes colocados no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia realiza-se nos prazos fixados anualmente pelos órgãos legal estatutariamente competentes e está sujeita ao pagamento dos emolumentos devidos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor, e das respetivas propinas.
- 2 -Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, os candidatos colocados que não procedam à matrícula/inscrição no prazo estipulado perdem o direito à vaga.
- 3 -Em cada ano letivo, o estudante tem obrigatoriamente de inscrever-se em todas as unidades curriculares que não tenha realizado no(s) ano(s) letivo(s) anterior(es), nos termos previstos no respetivo plano de estudos.
- 4 -Os estudantes podem obter créditos (ECTS) ao abrigo de programas de mobilidade nacional ou internacional, de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.
Artigo 7.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022