- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que, cumulativamente:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos neste par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos neste par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Os prazos para solicitação do reingresso são definidos anualmente pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
Artigo 9.º — Reingresso
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022