- 1 -Constitui missão da Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar garantir a execução operacional das políticas municipais de promoção da felicidade nos domínios do bem-estar e saúde humana e animal.
- 2 -Incumbe, designadamente à Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar:
- a)Executar, em parceria com entidades externas deste âmbito de intervenção, programas de prevenção da doença, de promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, assentes em práticas de alimentação saudável e atividade física regular;
- b)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares e das orientações sobre ementas, refeitórios e fornecimento de refeições escolares;
- c)Assegurar a segurança e saúde públicas veterinárias, garantir a vacinação animal e desenvolver campanhas de adoção, saneamento e profilaxia, no âmbito do bem-estar animal;
- d)Coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Alcobaça e assegurar o cumprimento das ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- e)Prestar informações técnicas e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, relativas a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e da segurança alimentar e assegurar a inspeção e controlo higiossanitário das atividades que envolvam a produção e comercialização alimentar e de origem animal;
- f)Providenciar pelo regular funcionamento dos mercados municipais;
- g)Prestar apoio ao Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 20.º — Divisão de Felicidade, Saúde e Bem-Estar
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021