- 1 -Constitui missão da Divisão de Conservação e Manutenção propiciar as adequadas condições de utilização do património imóvel municipal, assegurando a execução das necessárias obras de conservação e de manutenção, e orientar e coordenar a atividade da unidade orgânica subordinada.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Conservação e Manutenção:
- a)Gerir o parque municipal de máquinas e viaturas;
- b)Assegurar a conservação e manutenção correntes da rede viária municipal.
Artigo 29.º — Divisão de Conservação e Manutenção
Vigente desde: 31/12/2021
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