- 1 -A UNIPS assume uma política de promoção de condições dignas de trabalho e de desenvolvimento académico, bem como de inadmissibilidade à prática do assédio em todas as suas formas, exteriorizações e contextos, reconhecendo estas condutas como contrárias à sua política interna e à sua identidade institucional.
- 2 -No exercício da sua atividade, a comunidade académica da UNIPS deve atuar no intuito da prossecução do interesse público, da boa administração e da justiça, pautando a sua conduta pelos princípios do respeito mútuo, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 21/10/2026