- 1 -Ao/À queixoso/a, denunciante e às testemunhas são asseguradas a confidencialidade, a proteção contra atos de retaliação e a segurança, nos termos da legislação aplicável, bem como a proteção dos respetivos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, demais legislação aplicável e Política de Proteção de Dados Pessoais da UNIPS, disponível no sítio institucional. O anonimato é salvaguardado sempre que aplicável, sem prejuízo das obrigações legais de identificação ou de divulgação da identidade no âmbito dos procedimentos legalmente previstos.
- 2 -O processo de investigação e resolução de denúncias deverá ser justo e imparcial, garantindo que todas as partes envolvidas têm a oportunidade de se manifestar e que as evidências são consideradas de forma objetiva.
Artigo 7.º — Regime de Proteção
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