1 - Os valores de contrapartida financeira da recolha indiferenciada visam cobrir os custos associados às atividades dos SGRU, afetas:
a) Às componentes do processo de tratamento mecânico e biológico (TMB) e de tratamento mecânico (TM), destinadas à triagem dos resíduos de embalagens;
b) Ao processo de compostagem imputados aos resíduos de embalagens valorizados organicamente;
c) Ao processo de incineração e tratamento de escórias, imputados aos resíduos de embalagens.
2 - Os valores de contrapartida financeira da recolha indiferenciada correspondem à contribuição financeira prestada pelas entidades gestoras do SIGRE aos SGRU, por conta das quantidades de resíduos de embalagem recuperados do fluxo indiferenciado por recurso a tratamento mecânico e das quantidades valorizados organicamente em unidades de tratamento biológico e, ainda, das quantidades de resíduos de embalagens tratadas nas instalações de incineração e que ficam contidas nas escórias, que cumpram as respetivas especificações técnicas publicadas no sítio da internet da APA, I. P., e da DGAE e que são retomadas pelas entidades gestoras para reciclagem ou vendidas pelos SGRU para valorização orgânica.
3 - Os valores de contrapartida financeira da recolha indiferenciada a aplicar em 2025 são os que constam no quadro iii.
QUADRO III
Valores de contrapartida financeira devidos pelos resíduos de embalagens recuperados do fluxo indiferenciado a aplicar em 2025 (tratamento mecânico, tratamento biológico e valorização energética) (uni.: €/tonelada)
Operação
Vidro
Papel/cartão
Plástico (1)
Outras embalagens de plástico
Aço
Alumínio
ECAL
Madeira
Tratamento mecânico (TM) e tratamento mecânico e biológico (TMB)
151
310
300
–
325
487
290
–
Valorização orgânica
–
48
–
–
–
–
48
Escórias de incineração
–
–
–
–
111
629
–
–
(1) A aplicar a todos os lotes de plástico com exceção dos lotes de "Outras embalagens de plástico".