Os SGRU apresentam à ERSAR e à APA, I. P., até 30 de junho de 2025 informação sobre os resíduos de embalagens valorizados energeticamente e depositados em aterro, nomeadamente as caracterizações existentes ou elementos que permitam fazer estas caracterizações assim como os custos incorridos com estas tipologias de tratamento.
Artigo 8.º — Embalagens valorizadas energeticamente e depositadas em aterro
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024