Até 30 de junho de 2025, será elaborado um estudo, coordenado pela ERSAR, em colaboração com a APA, I. P., e as entidades gestoras do SIGRE e para o qual os SGRU devem prestar a informação necessária, para aferir os custos acrescidos associados ao cumprimento das especificações técnicas, de forma que as conclusões do mesmo possam entrar em vigor o mais rapidamente possível, no limite, até 1 de janeiro de 2026.
Artigo 7.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024