São obrigações do estagiário:
- a)Propor uma instituição ou empresa que lhe proporcione estágio adequado, quando não esteja disponível, na bolsa de estágios, local compatível com as suas necessidades;
- b)Elaborar um plano de estágio em conjunto com o supervisor local;
- c)Frequentar o estágio com assiduidade, executar todas as tarefas que lhe venham a ser solicitadas no âmbito do plano de estágio;
- d)Informar o docente responsável pelo acompanhamento de eventuais alterações ao plano de estágio ou anomalias que se verifiquem no decurso da sua realização;
- e)Elaborar e entregar, no prazo estipulado, o relatório de estágio;
- f)Utilizar e cuidar com zelo os equipamentos e demais bens nas atividades de estágio;
- g)Guardar sigilo nos casos de informação de caráter confidencial respeitantes à instituição ou empresa, devendo pautar a sua conduta no estrito respeito pelas normas deontológicas e pelas regras da lealdade e ética profissional.