Todas as dúvidas de interpretação e omissões serão resolvidas pelo Reitor da NOVA.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023
Todas as dúvidas de interpretação e omissões serão resolvidas pelo Reitor da NOVA.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023