- 1 -A definição dos critérios de seleção e seriação dos estudantes para cada curso elegível cabe aos diretores das unidades orgânicas da NOVA, na dependência da publicação de edital próprio, desde que alinhados com o presente regulamento e com os princípios e objetivos subjacentes ao contrato-programa celebrado.
- 2 -São, ainda, parâmetros de referência para a atribuição das bolsas de incentivo para as áreas STEAM:
- a)Pelo menos 20 % das bolsas de estudo serem concedidas a estudantes do sexo feminino para os vários ciclos;
- b)Pelo menos 20 % das bolsas de estudo serem atribuídas a estudantes de territórios desfavorecidos para os vários ciclos;
- c)Pelo menos 20 % das bolsas de estágio serem conferidas a estudantes do sexo feminino nas entidades parceiras;
- d)As bolsas de mérito serem concedidas às melhores estudantes do sexo feminino dos cursos ministrados, por forma a combater o abandono escolar.
- 3 -As bolsas de mérito Impulso Adultos e Jovens STEAM devem privilegiar os melhores estudantes de territórios desfavorecidos, de maneira a obstar ao abandono escolar.
- 4 -Aos parâmetros de referência enunciados, admite-se aplicação cumulativa de outros que as unidades orgânicas julguem igualmente relevantes a nível pedagógico e científico, conforme o perfil dos destinatários.
Artigo 4.º — Critérios e Parâmetros de atribuição
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023