- 1 -A definição dos valores máximos das bolsas a atribuir por estudante beneficiário compete aos diretores das unidades orgânicas mediante verba disponível para o efeito no programa de financiamento.
- 2 -As unidades orgânicas publicam os editais com os requisitos de admissão, critérios de desempate, esclarecimentos relevantes e orientações aplicáveis, tendo em conta o disposto no presente regulamento.
- 3 -Os editais devem referir de forma expressa o apoio dos fundos europeus do PRR, em obediência às regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Artigo 5.º — Valor das bolsas e respetiva publicação
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023