- 1 -Na vertente docência e formação são avaliados e considerados os seguintes parâmetros:
- a)Unidades curriculares e o número de horas lecionadas;
- b)Outras atividades de índole pedagógica e formativa, como seminários, ações de formação e workshops;
- c)Orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação;
- d)Orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação.
- 2 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro unidades curriculares e o número de horas lecionadas (vid. tabela 18, anexa a este regulamento):
- i)Número de unidades curriculares com ou sem coordenação
- ii)Número total de horas em que participou em unidades curriculares
- iii)Ciclo de estudos das unidades curriculares lecionadas
- b)Instrumentos do parâmetro Seminários e ações de formação
- c)Instrumentos do parâmetro orientação e coorientação de dissertações de mestrado finalizadas no período em avaliação:
Número de orientações de dissertações de mestrado (ciclos de estudos integrados e 2.º ciclo de estudos) finalizadas (vid. tabela 19, anexa a este regulamento)
- d)Instrumentos do parâmetro orientação e coorientação de teses de doutoramento em curso ou finalizadas no período em avaliação:
Número de orientações de teses de doutoramento (3.º ciclo de estudos), tendo em consideração se as mesmas foram finalizadas ou estiveram em curso durante o período em avaliação (vid. tabela 20, anexa a este regulamento)
- a)Instrumentos do parâmetro unidades curriculares e o número de horas lecionadas (vid. tabela 18, anexa a este regulamento):
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação pedagógica e curricular
- i)Implementação de metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras, por exemplo, recorrendo à utilização de novos métodos de ensino e instrumentos de apoio
- ii)Experiências formais de novos modelos e práticas pedagógicas e outras iniciativas destinadas a melhorar a prática pedagógica
- iii)Desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reformar e melhorar projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino-aprendizagem
- b)A valorização pedagógica
- i)Formação pedagógica: participação em ações de formação, workshops, seminários ou cursos formais de formação pedagógica, de didática, de competências de comunicação ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem
- ii)Qualidade e quantidade das publicações de índole pedagógica, em editoras de referência
- c)Apreciação dos alunos sobre o desempenho docente do investigador nos inquéritos pedagógicos das unidades curriculares em que este participou, tendo em consideração aspetos como: tipologia da unidade curricular, ciclo de estudos em que está inserida e número de alunos nela inscritos
- d)Originalidade, sofisticação e profundidade científicas, relevância formativa, transdisciplinaridade, prémios ou distinções resultantes das dissertações de mestrado e das atividades extracurriculares orientadas
- a)Inovação pedagógica e curricular
Artigo 11.º — Parâmetros e instrumentos da vertente docência e formação
Vigente desde: 31/01/2022
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