- 1 -A vertente gestão e outras tarefas diz respeito a todas as tarefas que não produzem conhecimento per se, mas que são essenciais para a eficiente realização das atividades de investigação, docência ou transferência de conhecimento.
- 2 -Nesta vertente são avaliados e considerados os parâmetros a seguir indicados:
- a)Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação são considerados a natureza e a responsabilidade do cargo;
- b)Cargos e tarefas temporárias: a participação em atividades editoriais de revistas, em avaliação de atividades de índole técnica e científica, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que lhe tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, participações em peritagens e referees, entre outros.
- 3 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação (vid. tabela 16, anexa a este regulamento):
- i)Membro do Conselho Geral
- ii)Membro do Senado Académico da UMinho
- iii)Membro do Conselho Cultural da UMinho
- iv)Responsável por Unidade Cultural da UMinho
- v)Membro de Unidade Cultural da UMinho
- vi)Membro do Conselho Coordenador de Avaliação dos Investigadores da UMinho
- vii)Membro da Comissão Coordenadora de Avaliação dos Investigadores do ICS
- viii)Avaliador do desempenho dos Investigadores
- ix)Diretor de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT
- x)Diretor-adjunto de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT
- xi)Coordenador de linha de investigação ou membro da Direção de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT
- xii)Diretor de curso de formação não conducente a grau (desde que funcione no período em avaliação)
- xiii)Membro da comissão curso de formação não conducente a grau (desde que funcione no período em avaliação)
- b)Instrumentos do parâmetro cargos e tarefas temporárias (vid. tabela 13, anexa a este regulamento):
- i)Membro de corpo editorial de revista indexada WoS/ A&HCI /Scopus
- ii)Membro de corpo editorial de revista não indexada WoS/ A&HCI /Scopus/Scielo
- iii)Revisão de artigos para revistas indexadas WoS/ A&HCI /Scopus/ABS/Scielo
- iv)Revisão de artigos para revistas não indexadas WoS/ A&HCI /Scopus/ABS/Scielo
- v)Agraciamento com prémios (nacional ou internacional)
- vi)Membro de júri de provas de agregação
- vii)Membro de júris de provas de doutoramento (excluindo orientador e coorientadores)
- viii)Membro de júris de provas de mestrado (excluindo orientador e coorientadores)
- ix)Membro de júri para concurso de recrutamento nas carreiras
- x)Participações em peritagens e referees
- xi)Avaliador em projeto de ID
- xii)Outros reconhecimentos de natureza científica
- xiii)Coordenação de evento científico-cultural
- a)Instrumentos do parâmetro cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação (vid. tabela 16, anexa a este regulamento):
- 4 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Nível de exigência e responsabilidade dos cargos e tarefas ou funções temporárias exercidas;
- b)Universo de atuação, resultados obtidos pelo investigador no exercício das funções, cumprimento dos objetivos, capacidade de liderança, eficácia, integridade, dedicação e inovação no desempenho das funções.
Artigo 10.º — Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022