- 1 -A Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador do ICS, designada pelo Conselho Científico do ICS, é responsável pelo processo de avaliação do pessoal investigador em regime de direito privado.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador do ICS:
- a)Nomear os avaliadores;
- b)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- c)Estabelecer a comunicação entre os diversos intervenientes no processo de avaliação;
- d)Proceder à elaboração das regras orientadoras do processo de harmonização das avaliações;
- e)Proceder à harmonização das avaliações propostas pelos avaliadores, assegurando um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos investigadores do ICS;
- f)Submeter o processo de avaliação, após a harmonização referida na alínea anterior, ao Conselho Científico para efeitos de ratificação;
- g)Proceder ao envio ao Reitor dos resultados do processo de avaliação, para homologação;
- h)Assegurar a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho dos investigadores, nos termos previstos no presente regulamento e no RPI-UM;
- i)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no presente regulamento e no RPI-UM.
- 3 -A Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador do ICS é composta por investigadores coordenadores ou principais, bem como por professores catedráticos ou associados, no mínimo de três membros, sendo presidida pelo membro mais antigo da categoria mais elevada que dele faça parte.
- 4 -A Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador do ICS deve, sempre que tal se configure exequível, garantir uma representação equilibrada entre géneros na sua composição.
- 5 -O mandato dos membros da Comissão Coordenadora de Avaliação do Pessoal Investigador tem a duração do mandato do Presidente do ICS.
Artigo 20.º — Comissão Coordenadora de Avaliação do ICS
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022