- 1 -Na vertente transferência e valorização do conhecimento são avaliados e considerados os seguintes parâmetros:
- a)Prestação de serviços de consultoria e formação profissional;
- b)Propriedade industrial;
- c)Legislação e normas técnicas;
- d)Apoio à criação de empresas;
- e)Serviços à comunidade científica e à sociedade.
- 2 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional:
Número e tipo de coordenação e participação em atividades de consultoria e formação profissional que envolvam o meio empresarial e o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior; natureza e abrangência territorial das atividades; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 11, anexa a este regulamento)
- b)Instrumentos do parâmetro propriedade industrial:
Número de autorias e coautorias de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade industrial, modelos, protótipos e desenhos industriais; natureza e a abrangência territorial das atividades; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 12, anexa a este regulamento)
- c)Instrumentos do parâmetro legislação e normas técnicas:
Número de participações em elaboração de projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 13, anexa a este regulamento)
- d)Instrumentos do parâmetro apoio à criação de empresas:
Número de ações relacionadas com a criação de empresas (spin-off, start-up ou outras); grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 14, anexa a este regulamento)
- e)Instrumentos do parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade:
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica (nomeadamente pela organização de congressos e outros eventos científicos), da comunicação social, das empresas e do setor público; número de atividades de revisão de publicações científicas reconhecidas; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 15, anexa a este regulamento)
- a)Instrumentos do parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional:
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Os resultados alcançados junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas e do setor público;
- b)A inovação, atualidade, profundidade, diversidade, visibilidade, sofisticação técnica, impacto profissional e social, cooperação com instituições de ensino superior, centros de investigação e empresas, nacionais ou internacionais, incluindo participação em atividades de relevo que incluam por exemplo candidaturas a projetos centrais, estratégicos e de especial abrangência para os centros de investigação.
Artigo 9.º — Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 31/01/2022
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