- 1 -O Conselho Técnico-Científico da Escola é composto por 15 membros, incluindo o Presidente da Comissão Instaladora, que preside.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola será coadjuvado por um Vice-Presidente, por si designado, de entre os membros do órgão.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral, com contrato com a Escola, há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao Instituto;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas subalíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com o Instituto há mais de dois anos.
- b)Cinco representantes das unidades de investigação sediadas no IPB ou em que o IPB figure como Instituição de Gestão, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que incluam, no mínimo, 10 membros com atividade docente na unidade orgânica.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 4 -Se o número de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente for inferior a cinco, o número de representantes a eleger reduz-se para o número de unidades de investigação existentes, somando-se os restantes lugares aos membros a eleger ao abrigo da alínea a) do número anterior.
- 5 -Quando o número de docentes elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 1, o Conselho é composto pelo conjunto dos mesmos, sendo que neste caso podem ser convidados professores ou investigadores de outras Escolas do IPB ou de outras instituições, desde que seja garantida a maioria de elementos do IPB, até perfazer o número máximo estabelecido.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico tem a duração correspondente à vigência do regime de instalação, cessando com este.
Artigo 10.º — Composição e mandato
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022