- 1 -Após a receção do requerimento, a Comissão de Creditação solicita, obrigatoriamente, a avaliação prévia ao diretor de curso da respetiva área científica, assim como um parecer aos docentes.
- 2 -A Comissão de Creditação poderá solicitar toda a documentação considerada necessária para uma apreciação fundamentada.
- 3 -O resultado da avaliação do pedido de creditação deverá ser escrito e fundamentado em formulário próprio e submetido a CTC para apreciação.
- 4 -O CTC deverá deliberar sobre o pedido de creditação, registando em ata o resultado da deliberação, onde conste, explicitamente, qual o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -A deliberação do CTC é homologada pelo/a Presidente do ISAVE.
- 6 -Após a homologação, os Serviços Académicos dispõem de 2 dias úteis para comunicar, por escrito, aos estudantes a deliberação do CTC.
Artigo 10.º — Tramitação do Processo do Pedido de Creditação
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024